Prezado, Boa Tarde!
Tem como sim fazer em apenas 1 viabilidade, te passarei as clausulas para alterações, já o corpo do contrato eu recomendaria criar um por si mesmo, pois e algo pessoal, qualquer coisa pega uns padrão da própria junta comercial, ou utilizar uma IA para criar um e pegar algumas partes.
ALTERAÇÃODA RAZÃO SOCIAL
Os Sócios resolvem altera a razão social da sociedade, que passa a ser “NOVA RAZÃO SOCIAL”
ALTERAÇÃODO NOME FANTASIA
Os sócios resolvem altera o nome fantasia da sociedade, que passa ser: “NOVO NOME FANTASIA”
ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE
Os sócios resolvem alterar o endereço da sociedade, que passa a localizar-se na informa endereço completo
ALTERAÇÃODO OBJETO SÓCIAL
Os sócios resolvem alterar o objeto social da empresa para o ramo de atividades seguintes
"INFORMAS O CNAE - DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE"
ALTERAÇÃODO CAPITAL SOCIAL
O capital, totalmente integralizado, que era de R$ VALOR (EXTENSO), passa a ser de R$ VALOR (EXTENSO), divididos em VALOR (EXTENSO) quotas, no valor de R$ VALOR (EXTENSO) cada uma, em moeda corrente do País, ficando assim dividido entre os sócios
a) NOME DO SÓCIO, com R$ valor (extenso), divididos em valor (extenso) quotas no valor nominal de R$ valor (extenso) = 100%.
CESSÃODE QUOTAS
O Sócia A, possuidor de VALOR(EXTENSO) quotas de capital e o Sócio B , possuidor de VALOR(EXTENSO) quotas de capital , ambos cedem e transfere totalmente, VALOR (EXTENSO) quotas de capital ao sócio ora admitido, Sócio C ,já qualificado acima, pelo valor total da venda de R$ VALOR (EXTENSO), que o cedente recebe, neste ato em moeda corrente do país, dando plena e irrevogável quitação na presente; declarando reconhecer ser a totalidade de seus haveres na sociedade, e que nada mais tem reclamar nem pleitear, assumindo de per-si quaisquer obrigações de suas emissões para que no futuro não venha prejudicar a presente alteração.
ALTERAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO
A administração da sociedade será exercida isoladamente pelo os sócios informados a seguir: SÓCIO, e a ele caberá a responsabilidade ou representação ativa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade.